12. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas
e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
13. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda
responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
14. Não poderão participar da promoção funcionários do Center Norte S/A, Construção, Empreendimentos, Administração
e Participação, Associação dos Lojistas do Center Norte, funcionários da Administração do Center Norte S/A, das
lojas do Shopping Center Norte, Cielo S/A, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda
de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que
infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
14.1. Não participarão da promoção as seguintes operações comerciais: Cinemark, CVC, Correios, Lotéricas com
Sorte, Sagitur e TAM, Drogaria São Paulo, Supermercado, Banco Itaú e Tickmaster.
15. Após a entrega do cupom, o comprovante apresentado será carimbado, não podendo ser reapresentado.
16. Os cupons deverão ser depositados nas urnas localizadas próximas aos postos de troca do Shopping Center Norte.
16.1. Para a apuração valerão os cupons depositados nas urnas até as 19 horas do dia 24/12/2011, sendo que, após
este horário, as urnas serão lacradas e reabertas somente para a respectiva apuração.
17. Forma de apuração: Todos os cupons participarão da apuração e serão colocados em um recipiente centralizador.
Desse recipiente, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontrem
cupons devidamente preenchidos com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir.
Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.
18. Data da apuração: 26/12/2011, para cupons recebidos de 05/11 a 24/12/2011, às 19h00.
19. Local da apuração: No piso do Shopping Center Norte localizado na Travessa Casalbuono, 120 – Vila Guilherme –
São Paulo/SP, às 19h00, com livre acesso aos interessados.
20. Exibição dos prêmios: No Shopping Center Norte localizado na Travessa Casalbuono, 120 – Vila Guilherme – São
Paulo/SP. A empresa comprovará a propriedade dos prêmios em até 8 (oito) dias antes da data da apuração de acordo
com o Decreto 70951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1.
21. Entrega dos prêmios: No domicílio dos contemplados ou no SAC do Shopping Center Norte a critério do contemplado
em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.
Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados e serão entregues
aos contemplados com frete/emplacamento/ licenciamento/seguro obrigatório e IPVA quitados.
22. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição mandatária recolherá
20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores,
através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
23. Prescrição do direito aos prêmios: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias
contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido
pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme
art. 6º do decreto 70.951/72.
24. O regulamento completo da promoção estará disponibilizado nos balcões de troca e no site www.centernorte.com.
br. O resultado da apuração será divulgado no site www.centernorte.com.br. Os contemplados serão comunicados
pela empresa através de telefone e/ou telegrama. Os contemplados concordam desde já, na utilização de seu nome,
imagem e som de voz para divulgação do concurso, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora
pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração.
25. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser
preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à SEAE – Secretaria de
Acompanhamento Econômico, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes
do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
26. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao
Regulamento da presente promoção.